Tribunal Central Administrativo Sul

541/09.4BESNT

Data
2020-05-21
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. Recai sobre a exequente o ónus da prova do exercício da gerência efectiva, através da comprovação da prática de actos concretos pelo gerente de vinculação da sociedade, no período relevante. 2. A falta de comprovação do exercício da gerência efectiva dá lugar à extinção da execução no período em causa em relação ao oponente.

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