Tribunal Central Administrativo Sul

5345/12.4BCLSB

Data
2021-06-24
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A interpretação conforme ao direito à notificação dos actos administrativos consagrado constitucionalmente, determina que o n.º 7 do artigo 86.º do CPT seja interpretado no sentido de que os vogais devem ser notificados com a antecedência mínima de 8 dias para a realização da reunião da comissão e revisão, tendo em conta a necessidade de um período de tempo para que os destinatários possam preparar-se para a discussão das questões para que foram indicados.

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