Tribunal Central Administrativo Sul
5345/12.4BCLSB
- Data
- 2021-06-24
- Relator
- ANA CRISTINA CARVALHO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
A interpretação conforme ao direito à notificação dos actos administrativos consagrado constitucionalmente, determina que o n.º 7 do artigo 86.º do CPT seja interpretado no sentido de que os vogais devem ser notificados com a antecedência mínima de 8 dias para a realização da reunião da comissão e revisão, tendo em conta a necessidade de um período de tempo para que os destinatários possam preparar-se para a discussão das questões para que foram indicados.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.