Tribunal Central Administrativo Sul
531/24.7BELLE
- Data
- 2026-03-12
- Relator
- ISABEL VAZ FERNANDES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I – A omissão da audição do MP antes de proferida decisão homologatória de desistência da oposição não constitui nulidade, tendo em consideração a fase processual em que foi requerida, em que a oposição não tinha sido, sequer, admitida.
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