Tribunal Central Administrativo Sul
51838/24.1BELSB
- Data
- 2025-11-20
- Relator
- JORGE PELICANO
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I. A proposta da adjudicatária apresenta declarações contraditórias quanto ao método a utilizar no reforço da face superior do tabuleiro da ponte através da aplicação de laminados CFRP. II. A leitura dos vários documentos que constituem a proposta não permite concluir que se trata de um erro de escrita, nem nada indicia a forma como a apontada contradição possa ser superada. III. A contradição detectada apenas poderia vir a ser resolvida pela adjudicatária através da apresentação de nova declaração. IV. O que não se pode admitir por a apresentação de tal declaração se traduzir necessariamente na eliminação de uma das versões apresentadas, o que implicaria a alteração da proposta relativamente a um aspecto da execução do contrato que importa a sua exclusão nos termos do n.º 2 do art.º 72.º do CCP.
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