Tribunal Central Administrativo Sul

51838/24.1BELSB

Data
2025-11-20
Relator
JORGE PELICANO
Votação
Unanimidade

Sumário

I. A proposta da adjudicatária apresenta declarações contraditórias quanto ao método a utilizar no reforço da face superior do tabuleiro da ponte através da aplicação de laminados CFRP. II. A leitura dos vários documentos que constituem a proposta não permite concluir que se trata de um erro de escrita, nem nada indicia a forma como a apontada contradição possa ser superada. III. A contradição detectada apenas poderia vir a ser resolvida pela adjudicatária através da apresentação de nova declaração. IV. O que não se pode admitir por a apresentação de tal declaração se traduzir necessariamente na eliminação de uma das versões apresentadas, o que implicaria a alteração da proposta relativamente a um aspecto da execução do contrato que importa a sua exclusão nos termos do n.º 2 do art.º 72.º do CCP.

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