Tribunal Central Administrativo Sul

514/16.0BESNT-R1

Data
2025-09-09
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

I. Sendo as alegações de recurso apresentadas tempestivamente, no Tribunal certo, mas, por lapso, no processo errado, e uma vez que o Tribunal podia ter contribuído para sanar este lapso particularmente evidente, atento o dever de colaboração, entende-se, atendendo a um juízo de proporcionalidade, que o Tribunal a quo deveria ter tido em conta, como data de apresentação do recurso, a data em que o mesmo entrou no Tribunal.

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