Tribunal Central Administrativo Sul
514/16.0BESNT-R1
- Data
- 2025-09-09
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- DECISÃO SINGULAR
Sumário
I. Sendo as alegações de recurso apresentadas tempestivamente, no Tribunal certo, mas, por lapso, no processo errado, e uma vez que o Tribunal podia ter contribuído para sanar este lapso particularmente evidente, atento o dever de colaboração, entende-se, atendendo a um juízo de proporcionalidade, que o Tribunal a quo deveria ter tido em conta, como data de apresentação do recurso, a data em que o mesmo entrou no Tribunal.
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