Tribunal Central Administrativo Sul
509/09.0BELLE
- Data
- 2024-05-23
- Relator
- MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - Não se mostra inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e do princípio da igualdade, a previsão do prazo de caducidade do direito de ação no art. 255.º do RJEOP; II - A contagem do prazo de caducidade de 132 dias previsto no art. 255.º do RJEOP para a instauração da ação apenas se inicia com a decisão expressa (sua notificação) tomada pelo órgão competente do dono da obra.
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