Tribunal Central Administrativo Sul
494/25.1BESNT.CS1
- Data
- 2026-02-12
- Relator
- ISABEL VAZ FERNANDES
- Descritores
Sumário
I – O excesso de penhora é um vício próprio do acto de penhora e não já não do acto de venda, pelo que só poderia ser apreciado em sede de reclamação contra o acto de penhora.
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