Tribunal Central Administrativo Sul
456/05.5BELSB
- Data
- 2021-12-15
- Relator
- ISABEL FERNANDES
- Votação
- Unanimidade
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I - Segundo a jurisprudência uniforme do Tribunal de Justiça, uma prestação de serviços só é tributável se existir um nexo directo entre o serviço prestado e a contrapartida recebida. II - As subvenções directamente relacionadas com o preço de um bem ou de um serviço são tributáveis nos mesmos termos que aquele.
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Citado por (1)
- 798/2022-TCAAD-T · 2023-10-24