Tribunal Central Administrativo Sul

456/05.5BELSB

Data
2021-12-15
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
Unanimidade
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Sumário

I - Segundo a jurisprudência uniforme do Tribunal de Justiça, uma prestação de serviços só é tributável se existir um nexo directo entre o serviço prestado e a contrapartida recebida. II - As subvenções directamente relacionadas com o preço de um bem ou de um serviço são tributáveis nos mesmos termos que aquele.

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