Tribunal Central Administrativo Sul

45/10.2BELRS

Data
2019-10-31
Relator
CRISTINA FLORA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Na Acção Administrativa Especial em que se impugnam actos administrativos em matéria tributária que não comporte a apreciação da legalidade do acto de liquidação o Ministério das Finanças pode ser representado em juízo por licenciado em direito.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.