Tribunal Central Administrativo Sul

44706/25.1BELSB.CS.1

Data
2026-01-08
Relator
ILDA CÔCO
Votação
Unanimidade

Sumário

Recorrendo ao elemento literal e aos elementos lógicos de interpretação da lei, a norma do n.º5 do artigo 6.º do Decreto-lei n.º57/2016, de 29 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º57/2017, de 19 de Julho, deve ser interpretada no sentido de impor a abertura de concurso, apenas cabendo à instituição definir, em função do seu interesse estratégico, se abre concurso para categoria da carreira de investigação científica ou da carreira de docente do ensino superior.

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