Tribunal Central Administrativo Sul

424/09.8BELRS

Data
2020-04-23
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
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Sumário

O dever de fundamentação do acto tributário exige que o sujeito passivo da relação jurídica de imposto, perante o itinerário valorativo e cognoscitivo em que se baseou o acto decisório, esteja razoavelmente habilitado a conhecer os fundamentos que levaram o decisor tributário a firmar o entendimento num sentido e não noutro qualquer.

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