Tribunal Central Administrativo Sul
424/09.8BELRS
- Data
- 2020-04-23
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
O dever de fundamentação do acto tributário exige que o sujeito passivo da relação jurídica de imposto, perante o itinerário valorativo e cognoscitivo em que se baseou o acto decisório, esteja razoavelmente habilitado a conhecer os fundamentos que levaram o decisor tributário a firmar o entendimento num sentido e não noutro qualquer.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (1)
- 480/2019-TCAAD-T · 2020-05-25