Tribunal Central Administrativo Sul

402/09.7BELRA

Data
2019-05-22
Relator
BENJAMIM BARBOSA
Votação
VOTO DE VENCIDO
Citado por
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Sumário

Quando seja impossível comprovar a matéria tributável directa e exactamente a partir dos elementos da contabilidade, a Administração está legalmente vinculada a eleger a avaliação indirecta como método de apuramento dessa matéria, porque assim lhe impõe o artigo 90.º, n.º 1, da LGT.

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