Tribunal Central Administrativo Sul
402/09.7BELRA
- Data
- 2019-05-22
- Relator
- BENJAMIM BARBOSA
- Votação
- VOTO DE VENCIDO
- Citado por
- 2 documento(s)
- Descritores
Sumário
Quando seja impossível comprovar a matéria tributável directa e exactamente a partir dos elementos da contabilidade, a Administração está legalmente vinculada a eleger a avaliação indirecta como método de apuramento dessa matéria, porque assim lhe impõe o artigo 90.º, n.º 1, da LGT.
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Citado por (2)
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