Tribunal Central Administrativo Sul
3823/22.6BELSB.CS1
- Data
- 2026-03-19
- Relator
- MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo é feita em concreto considerando as específicas características do processo, como a sua natureza, a sua complexidade, a quantidade de intervenientes, o comportamento das partes, os seus incidentes e ocorrências especiais que possam ter influenciado a marcha do processo. II. O montante da indemnização deve ser fixado equitativamente, tendo em atenção as circunstâncias do caso.
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