Tribunal Central Administrativo Sul

3823/22.6BELSB.CS1

Data
2026-03-19
Relator
MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo é feita em concreto considerando as específicas características do processo, como a sua natureza, a sua complexidade, a quantidade de intervenientes, o comportamento das partes, os seus incidentes e ocorrências especiais que possam ter influenciado a marcha do processo. II. O montante da indemnização deve ser fixado equitativamente, tendo em atenção as circunstâncias do caso.

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