Tribunal Central Administrativo Sul
371/09.3BELRS
- Data
- 2020-06-25
- Relator
- MÁRIO REBELO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
Sendo o despacho de reversão o acto pelo qual se delimita a extensão temporal da responsabilidade subsidiária, não poderá ser exigida ao Oponente a responsabilização por dívidas que não se encontrem inscritas nessa delimitação temporal, ainda que o Oponente reconheça a administração efetiva da devedora originária nesse período.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.