Tribunal Central Administrativo Sul

371/09.3BELRS

Data
2020-06-25
Relator
MÁRIO REBELO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Sendo o despacho de reversão o acto pelo qual se delimita a extensão temporal da responsabilidade subsidiária, não poderá ser exigida ao Oponente a responsabilização por dívidas que não se encontrem inscritas nessa delimitação temporal, ainda que o Oponente reconheça a administração efetiva da devedora originária nesse período.

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