Tribunal Central Administrativo Sul
356/21.1BELLE.CS1
- Data
- 2026-02-26
- Relator
- PATRÍCIA MANUEL PIRES
- Votação
- Unanimidade
- Descritores
Sumário
I - As questões submetidas à apreciação do tribunal identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as exceções invocadas, desde que não prejudicadas pela solução de mérito encontrada para o litígio. II - A nulidade da decisão por omissão de pronúncia sucede apenas quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. III - O requerimento de arguição de nulidades não é um recurso, nem na modalidade de reapreciação ou reponderação, nem da de reexame, pelo que não pode servir para mera manifestação de discordância do julgado.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.