Tribunal Central Administrativo Sul

356/21.1BELLE.CS1

Data
2026-02-26
Relator
PATRÍCIA MANUEL PIRES
Votação
Unanimidade

Sumário

I - As questões submetidas à apreciação do tribunal identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as exceções invocadas, desde que não prejudicadas pela solução de mérito encontrada para o litígio. II - A nulidade da decisão por omissão de pronúncia sucede apenas quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. III - O requerimento de arguição de nulidades não é um recurso, nem na modalidade de reapreciação ou reponderação, nem da de reexame, pelo que não pode servir para mera manifestação de discordância do julgado.

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