Tribunal Central Administrativo Sul

3092/15.4 BELRS

Data
2024-04-04
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não existe identidade, nem sobreposição entre a outorga de juros indemnizatórios e a de juros de mora à taxa agravada. Os primeiros visam o ressarcimento pela privação da disponibilidade da quantia paga a título de imposto; e os segundos visam sancionar o incumprimento pela executada do julgado exequendo.

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