Tribunal Central Administrativo Sul
300/08.1BESNT
- Data
- 2019-05-22
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. A eficácia das autoliquidações decorrentes da apresentação de declarações de substituição não depende de qualquer notificação por parte da AT. II. A eficácia das liquidações de juros emitidas pela AT, na sequência de autoliquidação decorrente da apresentação de declaração de substituição, depende da notificação por parte da AT. III. O art.º 24.º, n.º 1, al. b), da LGT, não é aplicável em situações nas quais quer a emissão da liquidação quer o termo do prazo para pagamento da dívida tributária ocorreram em momento ulterior ao do encerramento da liquidação da sociedade comercial.
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