Tribunal Central Administrativo Sul

288/25.4BESNT

Data
2025-09-11
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Voto de vencido

Sumário

I - De acordo com o disposto no artigo 6.º/5 do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, «[a] instituição, em função do seu interesse estratégico, procede à abertura de procedimento concursal para categoria da carreira de investigação científica ou da carreira de docente do ensino superior, de acordo com as funções desempenhadas pelo contratado doutorado, até seis meses antes do termo do prazo de seis anos referido no n.º 2». II - A abertura do referido procedimento consubstancia um dever da respetiva instituição. III - A escolha que a lei lhe confere é apenas entre o concurso para categoria da carreira de investigação científica ou para categoria da carreira de docente do ensino superior, escolha essa que terá de ser fundamentada no seu interesse estratégico.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.