Tribunal Central Administrativo Sul
2742/10.3BELRS
- Data
- 2020-06-04
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 3 documento(s)
Sumário
A não aceitação dos custos relativos a amortizações extraordinárias de bens do activo corpóreo imobilizado, com base na mera preterição de obrigação de comunicação prévia, no prazo de 15 dias anterior ao abate dos bens, constitui uma consequência excessiva e desproporcionada.
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Citado por (3)
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