Tribunal Central Administrativo Sul

2646/16.6 BELRS

Data
2023-11-30
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
Unanimidade

Sumário

I- Nos termos do art. 74º, nº 1 da Lei Geral Tributária, recai sobre a Administração Tributária o ónus da prova dos elementos objectivos da liquidação de Imposto de Selo constantes da verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto de Selo

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