Tribunal Central Administrativo Sul
2587/12.6BELRS
- Data
- 2022-04-28
- Relator
- ISABEL FERNANDES
Sumário
O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação “houve erro imputável aos serviços”, entendido este como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”, o qual não se tem por verificado na circunstância de o acto de liquidação ser anulado por vício de forma.
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