Tribunal Central Administrativo Sul
2551/14.0BELRS
- Data
- 2021-09-30
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
A notificação da liquidação de IRC de sociedade irregular deve ser realizada na pessoa daqueles que efectivamente a administrem, mediante carta registada com aviso de recepção. À demonstração da efectividade da notificação não basta a junção de registos internos da exequente ou de registos ditos colectivos ou em massa.
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