Tribunal Central Administrativo Sul

2551/14.0BELRS

Data
2021-09-30
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A notificação da liquidação de IRC de sociedade irregular deve ser realizada na pessoa daqueles que efectivamente a administrem, mediante carta registada com aviso de recepção. À demonstração da efectividade da notificação não basta a junção de registos internos da exequente ou de registos ditos colectivos ou em massa.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.