Tribunal Central Administrativo Sul

2517/15.3 BELRS

Data
2022-09-29
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A determinação da matéria colectável por métodos indiretos apenas é aplicável quando se demonstre que a avaliação direta é impossível de realizar em face dos vícios da contabilidade. II. A tributação autónoma constitui uma forma de agravamento fiscal em relação a certas despesas que, seja pelo seu teor, seja pela sua justificação documental, se apresentam desviantes em relação ao objeto societário.

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