Tribunal Central Administrativo Sul
2490/11.7BELRS
- Data
- 2026-05-28
- Relator
- MARGARIDA REIS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - A qualificação fiscal de uma prestação paga no âmbito de uma relação laboral depende da respetiva causa jurídico económica, e não da designação que lhe seja atribuída pelas partes ou por instrumento de regulamentação coletiva. II - A quantia paga a controlador de tráfego aéreo da NAV, ao abrigo da cláusula 11.ª do Acordo de Empresa celebrado entre a NAV e o Sindicato C, cujo direito resulta do prolongamento de funções para além do limite de idade operacional, constitui rendimento do trabalho dependente, sujeito a IRS nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do CIRS. III - Não sendo tal quantia devida por causa da cessação do contrato de trabalho, mas antes por causa do prolongamento de funções que a antecedeu, não lhe é aplicável o regime previsto no artigo 2.º, n.º 4, do CIRS.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.