Tribunal Central Administrativo Sul

2440/14.9BELSB.CS1

Data
2026-02-24
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

A competência para decidir ação, que deu entrada em juízo em 17.10.2014 e em que está em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização, com fundamento na responsabilidade extracontratual do Estado, na sequência de decisão da CGA , é do Juízo Administrativo Comum.

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