Tribunal Central Administrativo Sul

240/11.7 BESNT

Data
2022-11-10
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não são tributáveis em IVA as indemnizações pagas pela seguradora à locadora como compensação pela perda do veículo e consequente extinção do contrato de locação financeira. No cálculo do pro rata de dedução do imposto suportado por entidade que exerce a actividade de locação financeira de veículos não deve ser incluída a parte da renda paga pelo locatário correspondente à amortização financeira do bem locado, na medida em que a disponibilização do veículo assume um valor residual no âmbito de tal actividade.

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