Tribunal Central Administrativo Sul

2338/11.2 BELRS

Data
2022-03-24
Relator
SUSANA BARRETO
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Sumário

I - Os contratos de cash pooling ou de gestão centralizada de tesouraria são um mecanismo a que recorrem sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, visando otimizar a gestão de tais recursos. II - As operações de cash pooling, por referência ao ano de 2008, estão sujeitas à tributação em imposto de selo nos termos do disposto no art.º 4.º, n.º 1, do CIS e verba 17.1.4 da TGIS. III - Para efeitos de aplicação da norma de isenção prevista na al. g) do n.º 1 do art.º 7.º do CIS, cabe ao sujeito passivo provar (i) a existência de carências de tesouraria; e (ii) que o financiamento em causa se destinou exclusivamente à cobertura de tais carências de tesouraria. IV - A alínea h) do n.º 1 do art.º 7.º do CIS, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, é uma norma inovadora.

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