Tribunal Central Administrativo Sul
2294/21.9 BELRS
- Data
- 2023-04-20
- Relator
- ISABEL FERNANDES
Sumário
I – É de aplicar, exclusivamente, o prazo ordinário de prescrição estabelecido no artigo 309.º do Código Civil (20 anos) a dívidas com as características da exigida ao Recorrente, ou seja, auxílios, financiamentos e comparticipações em geral, suportados por receitas próprias do Estado Português.
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