Tribunal Central Administrativo Sul

2260/15.3BELRS

Data
2025-11-27
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES
Votação
Unanimidade

Sumário

I – Nos termos do preceituado no nº1 do artigo 83º do RGIT, só é admissível recurso jurisdicional nos casos em que o valor da coima for superior a um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1ª instância, ou seja, superior a €1.250,00. II – No caso dos autos, as coimas aplicadas em cada processo de contraordenação, entretanto apensados, individualmente consideradas, são, todas, inferiores a € 1250,00, pelo que não é admissível o recurso da sentença proferida pelo Tribunal de 1ª instância;

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.