Tribunal Central Administrativo Sul
2253/11.0BELRS
- Data
- 2021-04-15
- Relator
- CATARINA ALMEIDA E SOUSA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Se no momento da apresentação da petição o recorrente não beneficiava de apoio judiciário, por nem sequer o ter requerido, ainda que lhe venha a ser concedido, apenas valerá para os actos posteriores ao pedido. Ou seja, não pode, como pretende o Recorrente, haver lugar a efeitos retroactivos.
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