Tribunal Central Administrativo Sul

2253/11.0BELRS

Data
2021-04-15
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Se no momento da apresentação da petição o recorrente não beneficiava de apoio judiciário, por nem sequer o ter requerido, ainda que lhe venha a ser concedido, apenas valerá para os actos posteriores ao pedido. Ou seja, não pode, como pretende o Recorrente, haver lugar a efeitos retroactivos.

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