Tribunal Central Administrativo Sul

2230/12.3BELRS

Data
2023-10-19
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais, visando alterá-las ou anulá-las após reexame da matéria de facto e/ou de direito nelas apreciada II - O ónus de alegar do recorrente não exige que se afronte diretamente a sentença recorrida, dizendo que esta está errada, ou que está mal, ou que é injusta, ou que é ilegal, bastando que as alegações de recurso e respetivas conclusões constituam uma crítica percetível àquela sentença. III - A citação dirigida à Oponente, tal como consta da matéria de facto, indica, além do mais, a certidão de dívida, a data da sua emissão, a natureza do tributo em dívida (receita da CML relativa a obras coercivas), o imóvel a que respeita o valor em causa e o montante em cobrança (tributo e juros), pelo que mal se percebe em que medida a Recorrente não ficou esclarecida com os termos em que foi chamada à execução.

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