Tribunal Central Administrativo Sul

2222/19.1BELSB

Data
2021-02-04
Relator
LINA COSTA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O pedido de dispensa do remanescente da taxa de justiça deve ser considerado extemporâneo se efectuado posteriormente ao trânsito em julgado da última decisão prolatada.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.