Tribunal Central Administrativo Sul

2222/15.0BESNT

Data
2022-11-10
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Estando em causa a desconsideração das declarações de remuneração da contribuinte, cabe à entidade impugnada a prova dos indícios sérios sobre a falsidade do declarado e à contribuinte a prova da veracidade de tais declarações, pelo que não pode o tribunal anular o acto tributário, com base na falta de fundamentação material do mesmo, sem primeiro aquilatar do bem fundado das asserções de facto em presença. II. O controlo jurisdicional da validade de uma decisão administrativa implica um juízo autónomo e específico do Tribunal sobre a matéria de facto subjacente àquela.

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