Tribunal Central Administrativo Sul
2222/15.0BESNT
- Data
- 2022-11-10
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. Estando em causa a desconsideração das declarações de remuneração da contribuinte, cabe à entidade impugnada a prova dos indícios sérios sobre a falsidade do declarado e à contribuinte a prova da veracidade de tais declarações, pelo que não pode o tribunal anular o acto tributário, com base na falta de fundamentação material do mesmo, sem primeiro aquilatar do bem fundado das asserções de facto em presença. II. O controlo jurisdicional da validade de uma decisão administrativa implica um juízo autónomo e específico do Tribunal sobre a matéria de facto subjacente àquela.
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