Tribunal Central Administrativo Sul
2211/10.1BELSB
- Data
- 2022-03-31
- Relator
- ALDA NUNES
Sumário
I - Dos despachos interlocutórios sobre meios de prova cabe recurso de apelação autónoma, nos termos do art 142º, nº 5, 2ª parte do CPTA e art 644º, nº 2, al d) do CPC. II - As normas de segurança aeroportuária, nacionais e comunitárias, exigem que na concessão/ renovação de cartão de acesso a áreas restritas de um aeroporto se valorem os antecedentes comportamentais do requerente que sejam relevantes para fazer a avaliação da sua aptidão para aceder sem escolta às zonas restritas de segurança, mesmo que os antecedentes não se tenham traduzido ou não sejam suscetíveis de se traduzir em condenação crime ou contraordenacional.
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