Tribunal Central Administrativo Sul

2201/12.0BELRS

Data
2026-05-28
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A indemnização em causa pode não só ser liquidada, como cobrada pela exequente através dos poderes públicos em que se encontra investida, conforme resulta do disposto, designadamente nos artigo 10º, nº 1 e 2 e 13º, nº1, alínea g) do Dec.-Lei n.º 374/ 2007 e 1º nº1 do Dec.-Lei n.º 219/ 72, de 27 de Junho, em vigor à data dos factos

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