Tribunal Central Administrativo Sul
2170/23.0BELSB-S2
- Data
- 2024-08-23
- Relator
- ANA CRISTINA LAMEIRA
- Votação
- Unanimidade
- Descritores
Sumário
i. In casu, a procedência da acção quanto aos lotes 4 e 7 alteraria a 1ª posição (segundo a versão da Recorrente), e manter-se-ia a ordenação da 2ª (Flora Garden) e 3ª (da Autora). Todavia, no presente contexto, já não poderiam ser atribuídos à 2ª classificada aqueles lotes uma vez que se conformou com os lotes que lhe foram atribuídos – 5 e 6 – não impugnados. II. Além de que, de acordo com as normas procedimentais consagradas na Cláusula 21ª, n.º 5 do Programa do Procedimento, se a presente acção viesse a obter sucesso, ter-se-ia apenas de “arrumar a casa” quanto aos lotes 3, 4 e 7, sendo, para o que aqui releva, inócua a circunstância de a proposta da Flora Garden, ter ficado classificada em 2º lugar quanto aos lotes 4 e 7. Porquanto, para além de não ter sido apontada qualquer ilegalidade à sua adjudicação aos lotes 5 e 6, que se encontram em execução, também por via da proibição de adjudicação de mais de dois lotes a cada concorrente ter-se-á de aplicar não só a Cláusula 21ª, n.º 5, alíneas a) e b) do Programa do Procedimento, como a Cláusula 21ª, n.º 5, alínea c) do mesmo Programa, ficando por isso impedida de “nova adjudicação” de mais 2 lotes. III. Neste contexto, o interesse da Recorrente/Autora quanto à impugnação dos lotes 4 e 7 advém de que afastada a adjudicatária (1º lugar) a que lhe sucederia, está impedida, nesta fase, de lhe virem a ser adjudicados tais lotes – consolidação dos actos de adjudicação dos lotes 5 e 6, que se encontram arredados do objecto impugnatório. Nem tendo a Recorrente/Autora interesse na respectiva impugnação, na medida em que não lhe poderiam ser adjudicados.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.