Tribunal Central Administrativo Sul

2025/16.5BELRS

Data
2024-02-15
Relator
SUSANA BARRETO
Votação
Unanimidade
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Sumário

I - O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. II - O art.º 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. III - Mas essa presunção é ilidível por força do art.º 73º da LGT.

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