Tribunal Central Administrativo Sul

1953/11.9BELRS

Data
2020-05-21
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – É pacífico o entendimento de que não existe no ordenamento jurídico português uma presunção legal da gerência de facto que se possa inferir a partir da gerência de direito. II - Na falta desta presunção legal exige-se a demonstração, pela AT, do exercício de facto das funções de administração pelos gerentes designados, enquanto pressuposto da responsabilidade subsidiária. III - No processo judicial tributário vigora o princípio do inquisitório (cfr. artigos 99° da LGT e 13° do CPPT), o que significa que o juiz não só pode, como também deve, ordenar ou realizar todas as diligências que considere úteis ao apuramento da verdade. IV - Este princípio e dever que o Juiz deve observar não serve, porém, para colmatar a inércia ou falta de diligência das partes, como aqui patentemente aconteceu, sob pena de o juiz se substituir às partes no cumprimento daquilo que a lei lhes impõe.

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