Tribunal Central Administrativo Sul
1937/14.5BESNT-S1
- Data
- 2026-03-12
- Relator
- ÂNGELA CERDEIRA
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I – Os beneficiários de apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo estão dispensados de suportar os custos de emissão de certidões que tenham sido requisitadas pelo Tribunal ou quando exigidas pela lei processual. II - Não estão abrangidas pelo benefício do apoio judiciário e consequentemente, não estão dispensadas do pagamento dos respectivos emolumentos, as certidões que a parte pretenda para juntar a outro processo, sem que as mesmas tenham sido requisitadas pelo tribunal, nem a sua junção resulte da lei processual. III - Tal interpretação não constitui uma restrição ilegítima do benefício de apoio judiciário concedido, porquanto sempre poderá e deverá o tribunal, no qual se encontra pendente o processo, requerer, oficiosamente ou a pedido da parte, a quaisquer entidades, os documentos necessários à prova dos factos.
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