Tribunal Central Administrativo Sul
1856/10.4BELRS
- Data
- 2026-03-26
- Relator
- MARGARIDA REIS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. O prazo de 60 dias para a formação do indeferimento tácito do recurso hierárquico, previsto no art. 66.º, n.º 5, do CPPT, inicia-se, em regra, com o decurso do prazo de 15 dias estabelecido no n.º 3 do mesmo preceito, salvo se a remessa do processo ao órgão competente ocorrer anteriormente. II. A contagem do prazo para a formação do indeferimento tácito não pode ficar dependente da efetiva remessa do processo ao órgão competente, quando esta não ocorra dentro do prazo legalmente fixado.
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