Tribunal Central Administrativo Sul

1856/10.4BELRS

Data
2026-03-26
Relator
MARGARIDA REIS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O prazo de 60 dias para a formação do indeferimento tácito do recurso hierárquico, previsto no art. 66.º, n.º 5, do CPPT, inicia-se, em regra, com o decurso do prazo de 15 dias estabelecido no n.º 3 do mesmo preceito, salvo se a remessa do processo ao órgão competente ocorrer anteriormente. II. A contagem do prazo para a formação do indeferimento tácito não pode ficar dependente da efetiva remessa do processo ao órgão competente, quando esta não ocorra dentro do prazo legalmente fixado.

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