Tribunal Central Administrativo Sul
1773/14.9BELRS
- Data
- 2021-05-13
- Relator
- CATARINA ALMEIDA E SOUSA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - A sentença recorrida labora em erro e não pode manter-se, pois que os elementos adquiridos mostram que não foi deduzida uma oposição a dois processos executivos não apensados mas antes – isso sim – que foram deduzidas duas oposições a dois diferentes processos de execução, sendo que a Oponente pretendia (sem o exprimir correctamente) a apensação da oposição nº 1…/14.8 BELRS à presente oposição. II - Esta situação, esta pretensão de apensação, não se confunde com a excepção dilatória inominada tratada pelo Tribunal que – repete-se – considerou ter sido deduzida uma única oposição a dois processos de execução fiscal.
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