Tribunal Central Administrativo Sul

1773/14.9BELRS

Data
2021-05-13
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A sentença recorrida labora em erro e não pode manter-se, pois que os elementos adquiridos mostram que não foi deduzida uma oposição a dois processos executivos não apensados mas antes – isso sim – que foram deduzidas duas oposições a dois diferentes processos de execução, sendo que a Oponente pretendia (sem o exprimir correctamente) a apensação da oposição nº 1…/14.8 BELRS à presente oposição. II - Esta situação, esta pretensão de apensação, não se confunde com a excepção dilatória inominada tratada pelo Tribunal que – repete-se – considerou ter sido deduzida uma única oposição a dois processos de execução fiscal.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.