Tribunal Central Administrativo Sul

1765/14.8BELRA

Data
2020-02-06
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tratando-se de vícios que apenas são susceptíveis de gerar a mera anulabilidade do acto impugnado, ao abrigo do disposto no art. 135.° do CPA, a presente acção está sujeita ao prazo-regra de três meses, a contar da data da data notificação dessa decisão, em conformidade com o disposto no nos arts. 58.°, n.° 2, al. b), 59.°, n.° 1, e 69.°, n.°s 2 e 3, do CPTA, aplicáveis ex vi do art. 97.°, n.°s 1, al. p), e 2, do CPPT.

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