Tribunal Central Administrativo Sul

1734/15.0BELSB

Data
2019-11-21
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) A imposição e aplicação pela RECORRIDA de uma quantia fixa de EUR 40,00, a título de custos administrativos, consubstancia a criação de uma taxa; ii) Os tribunais tributários são competentes para julgar as acções cujo objecto sejam actos administrativos sobre questões fiscais, a que corresponderá a 2.ª espécie: acção administrativa.

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