Tribunal Central Administrativo Sul
1734/15.0BELSB
- Data
- 2019-11-21
- Relator
- PEDRO MARCHÃO MARQUES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
i) A imposição e aplicação pela RECORRIDA de uma quantia fixa de EUR 40,00, a título de custos administrativos, consubstancia a criação de uma taxa; ii) Os tribunais tributários são competentes para julgar as acções cujo objecto sejam actos administrativos sobre questões fiscais, a que corresponderá a 2.ª espécie: acção administrativa.
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