Tribunal Central Administrativo Sul
1698/21.1 BELSB
- Data
- 2022-11-02
- Relator
- CATARINA VASCONCELOS
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - A decisão relativa aos concretos lugares a colocar a movimento é uma decisão discricionária da Entidade Demandada. II - O provimento de lugares do mapa de pessoal do grupo de pessoal dos oficiais de justiça da carreira de funcionário judicial através do expediente da substituição sem que exista funcionário substituído é legalmente inadmissível.
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