Tribunal Central Administrativo Sul
166/17.0BCLSB
- Data
- 2021-01-14
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Não existe omissão de pronúncia quando o tribunal não aprecia certa linha de argumentação aduzida por uma das partes. A questão da inconstitucionalidade da interpretação de norma relevante na decisão do litígio deve ser apreciada pelo tribunal sob pena de a sentença incorrer em omissão de pronúncia. Uma vez declarado prejudicado o conhecimento da questão de inconstitucionalidade não existe omissão de pronúncia.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.