Tribunal Central Administrativo Sul

1619/09.0BELRS

Data
2026-04-16
Relator
TIAGO BRANDÃO DE PINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável aos acórdãos por força do artigo 666.º do mesmo diploma, constitui lapso manifesto, suscetível de retificação em conferência, a condenação em custas do Recorrente após conceder provimento ao recurso.

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