Tribunal Central Administrativo Sul

1604/22.6 BELRS

Data
2023-06-22
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Perante a invocação pela executada da supervivência de um plano especial de recuperação de empresa, com vista a obter o alargamento do plano de pagamento em prestações da dívida exequenda, a Administração Tributária deve sobrestar na execução e aferir da indispensabilidade da medida, atendendo a que o facto de não ser parte no PER não constitui óbice ao deferimento do pedido.

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