Tribunal Central Administrativo Sul
1604/22.6 BELRS
- Data
- 2023-06-22
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Perante a invocação pela executada da supervivência de um plano especial de recuperação de empresa, com vista a obter o alargamento do plano de pagamento em prestações da dívida exequenda, a Administração Tributária deve sobrestar na execução e aferir da indispensabilidade da medida, atendendo a que o facto de não ser parte no PER não constitui óbice ao deferimento do pedido.
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