Tribunal Central Administrativo Sul

1581/16.2BELRS

Data
2020-07-09
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” tem de ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelos que os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa. (artigo 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT). II. O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “indicação dos elementos que contribuíram para a fixação” da coima deve ter-se por cumprido se, embora de forma sintética e padronizada, refere os elementos que contribuíram para a fixação da coima. (artigo 79.º, n.º 1, alínea c), do RGIT).

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