Tribunal Central Administrativo Sul

1579/09.7 BELRA

Data
2022-03-03
Relator
ALDA NUNES

Sumário

I- Os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial são estabelecidos por decreto regulamentar. O que aconteceu com o Decreto Regulamentar (DR) nº 9/2009, de 29.5 e, posteriormente, com o DR nº 5/2019, de 27.9 (que revogou o anterior DR)). II- Tais conceitos técnicos fixados nos termos do decreto regulamentar são de utilização obrigatória nos instrumentos de gestão territorial, não sendo admissíveis outros conceitos, designações, definições ou abreviaturas para o mesmo conteúdo e finalidade. III- No caso, o conceito técnico de piso usado no PDM da Marinha Grande, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 37/95, de 21.4, encontra a sua definição na ficha 52 do DR nº 9/2009, e consiste em: O piso ou pavimento de um edifício é cada um dos planos sobrepostos, cobertos e dotados de pé direito regulamentar em que se divide o edifício e que se destinam a satisfazer exigências funcionais ligadas à sua utilização. IV- Atento o conceito técnico de piso, a cave pode possa ser considerada um piso e um piso pode estar abaixo da cota de soleira.

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