Tribunal Central Administrativo Sul

1578/17.5 BELRS

Data
2024-01-11
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
1 documento(s)
Descritores

Sumário

I- A contribuição extraordinária sobre o setor energético relativa ao ano de 2016 é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.