Tribunal Central Administrativo Sul
1578/17.5 BELRS
- Data
- 2024-01-11
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
I- A contribuição extraordinária sobre o setor energético relativa ao ano de 2016 é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.
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Citado por (1)
- 141/2024TCONST · 2024-04-11